conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Iguaracu

conteúdo principal
conteúdo principal

Desonerações Concedidas

LEI N.º 036/2023 - Concede 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue no Município; 

Os proprietários de imóveis urbanos no Município de Iguaraçu que comprovarem a condição de doadores de sangue, medula óssea e plaquetas sanguíneas farão jus ao desconto de 5% (cinco por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício seguinte ao da comprovação.

§1º A comprovação da condição de doador de sangue será feita mediante a apresentação de documento expedido por instituição de saúde competente, que ateste a realização de 2 (duas) doações de sangue no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.

§2º A comprovação da condição de doador de medula óssea será feita mediante a apresentação de documento expedido por instituição de saúde que ateste a efetiva doação de medula óssea, sendo insuficiente a mera inscrição em cadastro de doadores.

§3º A comprovação da condição de doador de plaquetas sanguíneas será feita mediante a apresentação de documento expedido por instituição de saúde, que ateste a realização de 2 (duas) doações de plaquetas sanguíneas no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.

Art. 2º O interessado em gozar da isenção parcial deverá apresentar até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício requerimento comprovando a condição de doador de sangue e/ou medula óssea.

Art. 3º O benefício previsto nesta Lei não poderá ser cumulado com outros, exceção feita aquele oriundo do pagamento antecipado ou pontual do tributo.

Art. 4º O emprego de qualquer meio fraudulento para o gozo da isenção ensejará a imediata cassação do benefício, a aplicação de multa no valor de 5% (cinco por cento) e a comunicação do Ministério Público Estadual acerca de eventual ocorrência de crimes contra a Ordem Tributária, observados o contraditório e ampla defesa prévios.

Setor de Tributos 

Rua Otávio Pedro da Silva, 294 Iguaraçu - 86.750-000
Segunda a Sexta-feira: 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h. 


O site da Prefeitura não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.