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Prefeitura Municipal de Iguaracu

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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente

FERNANDO FERREIRA VIDAL

FERNANDO FERREIRA VIDAL
Fone: (44) 3248-1319
Email: agricultura@iguaracu.pr.gov.br



Atuação:

Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente compete:
- Estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas ações da
Secretaria;
- Promover estímulos à fixação da população do meio rural;
- Promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de
forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos
à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e da produtividade,
objetivando o desenvolvimento rural;
- Difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o
desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora;
- Promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e
comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de
programas governamentais para o produtor;
- Estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas
alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade;
- Planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária; VIII – realizar a inspeção
sanitária no abate de animais;
- Implementar e gerir “mercado popular” no Município;
- Administrar a feira de produtos agropecuários;
- Identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos
agropecuários, fiscalizando sua aplicação;
- Assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos governamentais;
- Propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a
realização de seus objetivos;
- Cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais;
- Orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo.
- Realizar outras atividades pertinentes a Agricultura e Pecuária.
- Manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à
degradação dos ecossistemas;
- Promover atividades de educação ambiental no Município;
- Articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso,
com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção
ambiental;
- Articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do
patrimônio natural do Município;
- Controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio
ambiente;
- Propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do
solo visando assegurar a proteção ambiental; XXXI - estabelecer áreas em que a ação da
Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; XXXII – desempenhar outras
atividades afins.



Página Atualizada em: 21/06/2023 11:01:22

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