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Prefeitura Municipal de Iguaracu

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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente

Foto Secretário

Adriano Aparecido Sala

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(44) 984318515

agricultura@iguaracu.pr.gov.br

08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h

Av Brasil 556, Centro

Página Atualizada em:  28/03/2025 16:12:48

Competências

Art. 81. Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente compete:I    – estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas ações da Secretaria;II  – promover estímulos à fixação da população do meio rural;III   – promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e da produtividade, objetivando o desenvolvimento rural;IV  – difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora;V  – promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor;VI  – estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade;VII  – planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;VIII  – realizar a inspeção sanitária no abate de animais; IX – implementar e gerir “mercado popular” no Município; X – administrar a feira de produtos agropecuários;XI   – identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;XII   – assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos governamentais;XIII   – propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos;XIV  – cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais;XV  – orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo.XVI  – realizar outras atividades pertinentes a Agricultura e Pecuária.XVII   - manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;XVIII  - promover atividades de educação ambiental no Município;XIX   - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;XX   - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município;XXI  - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;XXII  - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;XXIII   - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; – demais atribuições insertas, no âmbito de sua competência hierárquica.

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