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Secretaria Mun. de Fazenda

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JOSÉ TEODOMIRO PRUDENTE

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Página Atualizada em:  21/01/2025 08:38:10

Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Art. 30. A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade:
I – executar a política fiscal fazendária do Município;
II – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
III – administrar a Dívida Ativa da Prefeitura;
IV – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
VII – receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
VIII – demais atribuições insertas, no âmbito de sua competência hierárquica.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:

? Departamento Municipal de Contabilidade
? Departamento Municipal de Finanças
? Departamento Municipal de Tributação
? Divisão de Urbanismo e Engenharia

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