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Prefeitura Municipal de Iguaracu

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Secretaria Mun. de Fazenda

Ailton Frazo Barbosa

Ailton Frazo Barbosa
Fone: (44) 3248-1222
Endereço: Rua Otávio Pedro da Silva, 294
Email: tesouraria@iguaracu.pr.gov.br



Atuação:

- assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura;
- estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;
- coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis
ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
- aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;
- instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando
campanhas de esclarecimento ao público;
- promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no
esforço de desenvolvimento municipal;
- aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a
sua execução;
- assinar certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos
estabelecimentos, cassando a licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente;
- providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração
de elementos de inscrição;
- decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;
- fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a
sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;
- tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as
providências para a defesa da Fazenda Municipal;
- determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da
Fazenda Municipal;
- julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou
penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;
- promover a arrecadação das rendas não tributáveis;
- promover, em articulação com a Procuradoria Jurídica do Município, a cobrança da Dívida Ativa;
- dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção e de reconhecimento de imunidade;
- articular-se com a Fazenda Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;
- estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;
- promover a elaboração do calendário e dos esquemas de pagamento;
- movimentar, juntamente com o Diretor do Departamento de Finanças, dentro dos limites estabelecidos pelo
Prefeito, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a
depósitos em bancos autorizados;
- conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
- promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;
- mandar proceder ao balanço de todos os valores do Departamento de Finanças, efetuando a sua tomada
de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;
- apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e
realizados;
- autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
- articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando a implementação de procedimentos coerentes
com a racionalização das despesas;
- assinar com o Prefeito e o Diretor do Departamento de Finanças os balanços gerais e seus anexos e
outros documentos de apuração contábil;
- assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pela Prefeitura;
- conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
Prefeito.



Página Atualizada em: 16/05/2024 17:22:04

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