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Página Atualizada em: 28/03/2025 16:12:48
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 56. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade: I - formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; II - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social; III - desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania; IV - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; V - fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; VI - prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; VII - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando à execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho; VIII - prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município; IX - promover a auto sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços; X - viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamentais; XI - demais atribuições insertas, no âmbito de sua competência hierárquica. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna: ? Departamento de Proteção Social Básica - CRAS ? Departamento de Proteção Especial