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Prefeitura Municipal de Iguaracu

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Secretaria Municipal de Segurança Pública

Foto Secretário

Darcy Biazin Filho

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(44) 3248-1444

biazin_filho@hotmail.com

08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Rua Antônio Cesário 343

Página Atualizada em:  28/03/2025 16:12:48

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Art. 96. Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e às unidades administrativas à mesma vinculadas hierarquicamente: I - estimular e colaborar com a parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Detran, Policia Federal, Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública; II - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; III - planejar, operacionalizar e executar as ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; IV - representar o Poder Público Municipal juntos aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins; V - assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes a segurança pública e defesa social; VI - desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; VII - promover seminários, eventos, cursos, oficinas, encontros, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade orgânica, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autopercepção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente; VIII - contribuir com ações efetivas, dentro de seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade; IX - atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; X - atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, e no controle e fiscalização do uso de som automotivo confirme prevê a Lei Municipal nº 29/2023, no âmbito do município restanto os limites de sua competêcia; XI - interagir com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, seguindo à risca as diretrizes traçadas por aquele órgão e procurando adaptá-las à realidade da ordem pública do Município de Iguaraçu; XII - estabelecer ações, convênios, e parcerias, quando necessários, com entidades Estaduais, que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse de segurança pública; XIII - promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredação; XIV - promover vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente, no âmbito de sua competência; XV - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social apresenta a seguinte estrutura interna: ? Departamento Municipal de Segurança Pública e Defesa Social ? Seção de Segurança Pública e Defesa Social

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