acessibilidade
conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Iguaracu

conteúdo principal topo conteúdo principal

Prefeito

CLÁUDIO APARECIDO BERNIN


Seção II
Das Atribuições do Prefeito

Art. 51º - Cabe ao prefeito representar o município judicialmente administrativamente e socialmente, competindo-lhe ainda, privativamente:
I – nomear e exonerar os secretários municipais,
II - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
III - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
IV - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração, na forma da lei;
V – prover e extinguir es cargos públicos municipais, na forma da lei;
VI - enviar à Câmara Municipal, até o último dia útil do mês, balancete financeiro relativo à receita e a despesa do mês anterior, com o demonstrativo mensal da execução orçamentária;
VII - prestar contas de sua gestão financeira e orçamentária, anualmente, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, sugerindo a esta, inclusive, medidas que julgar convenientes;
VIII - prestar à Câmara, no prazo máximo de trinta dias, a contar da solicitação, as informações solicitadas;
IX - propor à Câmara Municipal o plano diretor de desenvolvimento integrado e políticas de desenvolvimento municipal;
X - argüir a inconstitucionalidade de atos da Câmara;
XI - exercer outras atribuições previstas na Constituição Federal e na lei Orgânica.
Parágrafo Único - O prefeito poderá delegar aos secretários municipais as atribuições mencionadas nos incisos lV e V, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



O site da Prefeitura não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo