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Prefeitura Municipal de Iguaracu

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Secretaria Municipal de Administração

Foto Secretário

Carla Susana Sanches Cella

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(44) 3248-1222

adm@iguaracu.pr.gov.br

08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Rua Otávio Pedro da Silva, 294 - Iguaraçu-PR - 86.750-000

Página Atualizada em:  28/03/2025 16:12:48

Competências

Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração é a responsável pela coordenação e execução do Plano Diretor do Município, acompanhando a realização dos planos e programas pelos órgãos competentes da administração, competindo ainda: I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais; III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; IV - promover e acompanhar a execução das atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura; V - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; VI - promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; VII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; VIII - executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; IX - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; X - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; XI - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; XII - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura. XIII - executar a política fiscal-fazendária do Município; XIV - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; XV - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura: XVI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XVII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; XVIII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; XIX - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; XX - demais atribuições insertas, no âmbito de sua competência hierárquica. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração, apresenta a seguinte estrutura interna: ? Departamento Municipal de Recursos Humanos ? Departamento Municipal de Licitação ? Departamento Municipal de Compras, Material e Patrimônio ? Departamento Municipal de Protocolo    

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