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Prefeitura Municipal de Iguaracu

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Secretaria Municipal de Saúde

Foto Secretário

Valdemir Santo Canavezi Junior

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(44) 3248-1027

saude@iguaracu.pr.gov.br

08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Antônio Cesário, 126 - Jardim Copacabana - CEP 86750-000

Página Atualizada em:  28/03/2025 16:12:48

Competências

 ATRIBUIÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 84. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; III - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; IV - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; V - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento; VI - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura; VII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município; VIII - promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; IX - articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar; X - promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior; XI - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; XII - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência; XIII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pelo Município; XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; XVI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; XVII - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna: ? Departamento Municipal de Administração e Programa de Atenção Básica em Saúde (Copacabana) ? Divisão de Vigilância Sanitária e Zoonoses ? Seção de Vigilância Epidemiológica ? Seção de Vigilância Sanitária ? Seção de Controle de Zoonoses ? Departamento De Urgência e Emergência (24 horas) ? Divisão Administrativa ? Divisão de logística para saúde    

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