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Página Atualizada em: 28/03/2025 16:12:48
Art. 40. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional é o órgão incumbido do planejamento, da elaboração e execução do orçamento do Município, e também de coordenar a execução do Plano Diretor do Município, acompanhando a realização dos planos e programas pelos órgãos competentes da administração. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional apresenta a seguinte estrutura interna: ? Departamento Executivo de Conselhos, Fundos e Conferência ? Departamento de Tecnologia de Gestão de Sistemas